Procedimentos para Desocupação

Saiba tudo que o inquilino deve fazer quando for desocupar um imóvel alugado, para evitar uma ação judicial.

O contrato do seu aluguel acabou e você decidiu mudar de casa. O que fazer para não sofrer com uma ação judicial por algum dano causado ao imóvel?

Segundo o SECOVI-SP (Sindicato das Empresas de Compra, locação e administração Imóveis Comercial de São Paulo), é importante ler com toda atenção o contrato que foi assinado no momento da locação.

É preciso fazer um check-list. Ver se foram quitadas as contas de água, luz e condomínio.

Outro ponto crucial é o estado do imóvel. São aceitáveis as deteriorações do uso normal. Aquela mancha que fica atrás de um quadro, por exemplo, é comum.

Problemas com a pintura da parede é um dano clássico na devolução do imóvel locado. Às vezes ele decide pintar o quarto da filha de rosa. Ao sair é preciso deixar a parede na mesma cor que ele encontrou.

Um dano na pintura pode sair mais caro se houver uma ação judicial. O proprietário pode até cobrar mais um mês de aluguel, que seria o tempo necessário para fazer o reparo.

Aconselhamos fazer uma vistoria prévia antes de entrar no Imóvel. Esse documento evita dores de cabeça no futuro. Ao sair do local basta usar como base o que consta no laudo de vistoria e deixar o imóvel como estava.
Na hora de Sair

PROCEDIMENTO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL

1 - Laudo de Vistoria (Obs. A 6ª cláusula do Contrato de Locação); com as cores originais e de acordo com a entrada no imóvel;

2 - Trazer os últimos 3 talões de água pagos, mais o consumo final expedido pelo DAE, no Poupatempo (leitura atualizada);

3 - Trazer os últimos 3 talões de luz pagos, mais a importância da 4ª conta (média) na Cel-Lar Operações Imob. Ltda;

4 - Marcar a vistoria final com a antecedência de 5 dias úteis

5 - O imóvel precisa estar totalmente limpo e completamente vazio

6- Agendamento de dia e horário com o Setor competente, tanto para vistoria final, quanto para rescisão;

7- Se tratando de imóvel não residencial, solicitar corte de água e energia;

8- Caso não tenha cumprido o prazo do Contrato de Locação, multa contratual será devida, no ato da entrega da chave;

A simples entrega dos documentos acima, não implica na entrega efetiva do imóvel. A entrega do imóvel, só será efetivada após a entrega das chaves no competente DEPARTAMENTO e com LIBERAÇÃO DO VISTORIADOR. Obs. O Locatário(a) deverá pagar o aluguel até a liberação final da vistoria.

Baixe abaixo o modelo de aviso de desocupação.

Aviso de Desocupação e Procedimentos para Desocupação

Rescisão do Contrato

O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo desde que pague a multa estabelecida em contrato, 
que geralmente são três meses de aluguel.

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